Estatutos da APECDAPorto cap. 1
Quinta-feira, 25 Junho, 2009 | Por José Felício | ImprimirCapítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
1 - A APECDA-Porto, Associação de Educação e Desenvolvimento Social é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que se rege pelos presentes estatutos.
2 - A sede da Associação é na Rua das Escolas, número 74, freguesia de Campanhã, concelho do Porto, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, na área do distrito do Porto.
3 - A Associação desenvolverá a sua actividade na área do Distrito do Porto.
4 - A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2º
A Associação tem os seguintes objectivos:
a) acolher e educar crianças e jovens
b) integrar crianças e jovens deficientes e em risco
c) apoiar as populações carenciadas e promover a formação de adultos
d) contribuir para o debate e divulgação de temas educativos e de reabilitação
Artigo 3º
Para a realização dos fins que, nos termos do artigo anterior lhe cumpre realizar, a Associação propõe-se promover o seguinte:
a) Serviços educativos, escolares ou extra-escolares dirigidos a crianças e jovens nomeadamente Estabelecimento de Educação Pré-escolar e do 1º ciclo e Centro de Actividades de Tempos Livres.
b) Serviços de apoio a crianças e jovens com deficiência, especialmente com deficiência auditiva e, também, a crianças e jovens carenciados ou em risco social, nomeadamente, Lares e Transporte de Pessoas.
c) Serviços de apoio a pessoas com carências sócio-económicas, nomeadamente Ajuda Alimentar e Refeitório Social.
d) Parcerias com instituições locais, regionais, nacionais ou internacionais colocando os seus recursos ao serviço da comunidade.
e) Cursos de formação profissional e, em geral, acções de educação e formação para técnicos e população em geral.
Artigo 4º
1 - Os serviços prestados pela associação serão gratuitos ou remunerados em regime de porcio-nismo, de acordo com a situação económica-financeira dos utentes apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
2 - As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais.