Estatutos da APECDAPorto cap. 1

Quinta-feira, 25 Junho, 2009 | Por José Felício | Imprimir

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

1 - A APECDA-Porto, Associação de Educação e Desenvolvimento Social é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que se rege pelos presentes estatutos.

2 - A sede da Associação é na Rua das Escolas, número 74, freguesia de Campanhã, concelho do Porto, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, na área do distrito do Porto.

3 - A Associação desenvolverá a sua actividade na área do Distrito do Porto.

4 - A Associação é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 2º

A Associação tem os seguintes objectivos:

a) acolher e educar crianças e jovens

b) integrar crianças e jovens deficientes e em risco

c) apoiar as populações carenciadas e promover a formação de adultos

d) contribuir para o debate e divulgação de temas educativos e de reabilitação

Artigo 3º

Para a realização dos fins que, nos termos do artigo anterior lhe cumpre realizar, a Associação propõe-se promover o seguinte:

a) Serviços educativos, escolares ou extra-escolares dirigidos a crianças e jovens nomeadamente Estabelecimento de Educação Pré-escolar e do 1º ciclo e Centro de Actividades de Tempos Livres.

b) Serviços de apoio a crianças e jovens com deficiência, especialmente com deficiência auditiva e, também, a crianças e jovens carenciados ou em risco social, nomeadamente, Lares e Transporte de Pessoas.

c) Serviços de apoio a pessoas com carências sócio-económicas, nomeadamente Ajuda Alimentar e Refeitório Social.

d) Parcerias com instituições locais, regionais, nacionais ou internacionais colocando os seus recursos ao serviço da comunidade.

e) Cursos de formação profissional e, em geral, acções de educação e formação para técnicos e população em geral.

Artigo 4º

1 - Os serviços prestados pela associação serão gratuitos ou remunerados em regime de porcio-nismo, de acordo com a situação económica-financeira dos utentes apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.

2 - As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais.

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