Estatutos da APECDAPorto cap. 4
Quinta-feira, 25 Junho, 2009 | Por José Felício | ImprimirCAPÍTULO IV
Disposições Diversas
Artigo 45º
São receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotas dos associados;
b) As comparticipações dos utentes;
c) Os rendimentos de bens próprios;
d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
e) Os subsídios do estado ou de organismos oficiais;
f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
g) Outras receitas.
Artigo 46º
A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade da Associação constarão de regulamentos internos elaborados pela Direcção
Artigo 47º
1 - No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, que lhe não tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo nem estejam afectados a um certo fim, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
2 - Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
Artigo 48º
Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Civil e legislação avulsa aplicáveis (nomeadamente o decreto-lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro) e, na falta ou omissão destes, as deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 49º
1 - O valor inicial das jóia e quota mínimas é de mil escudos.
2 - Os associados que pretendam concorrer para o património social com donativos e/ou serviços, poderão fazê-lo nas condições (nomedamente, valor e meios) que tiverem por convenientes, sem prejuízo de a Associação se poder opôr.
Artigo 50º
Para o primeiro mandato, os corpos gerentes são compostos pelos seguintes associados:
a) Mesa da Assembleia Geral
Presidente - José Carlos Diogo Marques dos Santos
1º Secretário - Deolinda Pereira Malta
2º Secretário - José Carlos da Silva Felício
b) Direcção
Presidente - Arnaldo José Teixeira Lucas
Vice-presidente - Luís António Alves Rebelo
Secretário - António Campos de Sousa Tavares
Tesoureiro - António Manuel Lopes dos Santos
Vogal - Adriano Ferreira da Silva
1º Suplente - Flora Alves dos Santos Sousa
Carneiro
2º Suplente - Possidónio Rosa Inácio
c) Conselho Fiscal
Presidente - Cristina Maria Graça Lopes
1º Vogal - Ana Maria Leal Pacheco
2º Vogal - Maria Rosa de Jesus Pereira
1º Suplente - Maria Adelaide Rodrigues da Silva
2º Suplente - Teresa Rocha Paz Seixas Vieira