Estatutos da APECDAPorto cap. 4

Quinta-feira, 25 Junho, 2009 | Por José Felício | Imprimir

CAPÍTULO IV

Disposições Diversas

Artigo 45º

São receitas da Associação:

a) O produto das jóias e quotas dos associados;

b) As comparticipações dos utentes;

c) Os rendimentos de bens próprios;

d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;

e) Os subsídios do estado ou de organismos oficiais;

f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;

g) Outras receitas.

Artigo 46º

A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade da Associação constarão de regulamentos internos elaborados pela Direcção

Artigo 47º

1 - No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, que lhe não tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo nem estejam afectados a um certo fim, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.

2 - Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

Artigo 48º

Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Civil e legislação avulsa aplicáveis (nomeadamente o decreto-lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro) e, na falta ou omissão destes, as deliberações da Assembleia Geral.

Artigo 49º

1 - O valor inicial das jóia e quota mínimas é de mil escudos.

2 - Os associados que pretendam concorrer para o património social com donativos e/ou serviços, poderão fazê-lo nas condições (nomedamente, valor e meios) que tiverem por convenientes, sem prejuízo de a Associação se poder opôr.

Artigo 50º

Para o primeiro mandato, os corpos gerentes são compostos pelos seguintes associados:

a) Mesa da Assembleia Geral

Presidente - José Carlos Diogo Marques dos Santos

1º Secretário - Deolinda Pereira Malta

2º Secretário - José Carlos da Silva Felício

b) Direcção

Presidente - Arnaldo José Teixeira Lucas

Vice-presidente - Luís António Alves Rebelo

Secretário - António Campos de Sousa Tavares

Tesoureiro - António Manuel Lopes dos Santos

Vogal - Adriano Ferreira da Silva

1º Suplente - Flora Alves dos Santos Sousa

Carneiro

2º Suplente - Possidónio Rosa Inácio

c) Conselho Fiscal

Presidente - Cristina Maria Graça Lopes

1º Vogal - Ana Maria Leal Pacheco

2º Vogal - Maria Rosa de Jesus Pereira

1º Suplente - Maria Adelaide Rodrigues da Silva

2º Suplente - Teresa Rocha Paz Seixas Vieira

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